Circuitos de Manutenção

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Paços de Ferreira é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

A CPCJ intervém subsidiariamente em relação às entidades com competência em matéria de infância e juventude, tal como definidas na Lei de Proteção.

Princípios orientadores da intervenção

A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:

  • Interesse superior da criança e do jovem
  • Privacidade
  • Intervenção mínima
  • Proporcionalidade e atualidade
  • Responsabilidade parental
  • Obrigatoriedade da informação
  • Audição obrigatória e participação
  • Subsidiariedade

Assim, a Comissão procura desenvolver um trabalho com as famílias, aplicando as medidas adequadas para afastar o perigo em que a criança ou jovem se encontra, procurando, garantir as condições que protejam e promovam a sua segurança, saúde, formação, educação e bem-estar.

Fatores de Risco

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numas das seguintes situações:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria
  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal
  • É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento
  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais
  • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional
  • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.